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quarta-feira, 10 de junho de 2015


AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) DEFINE AS INSTITUIÇÕES DE PATRULHA AÉREA CIVIL!

(1) Força-tarefa especial que compreende uma organização semi-militar de voo, operada como um órgão de defesa civil e aprovada pelo governo, cuja a finalidade é conservar e utilizar o pessoal de aviação civil e as instalações, desde que não empregados de outra maneira na aviação comercial ou no esforço de guerra;
(2) Patrulhamento aéreo feito por organizações civis auxiliares da aeronáutica. 


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